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Justiça nega habeas corpus para Oruam e defesa vai recorrer

Daniel Felicio
Publicado: agosto 7, 2025
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Na última quarta-feira (6), a Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam. A decisão foi assinada pela desembargadora Marcia Perrini Bodart, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que optou por manter a prisão preventiva do artista.

Oruam é acusado de tentativa de homicídio qualificado contra dois policiais civis: o delegado Moyses Santana Gomes e o oficial Alexandre Alves Ferraz. Os agentes foram até a casa do rapper, em 21 de julho, para cumprir um mandado de busca e apreensão relacionado a um adolescente. A defesa de Oruam argumentou que a prisão é ilegal e desnecessária, solicitando a substituição da medida por alternativas cautelares. As informações são da Carta Capital.

Juíza aponta risco à ordem pública

A magistrada, no entanto, destacou que o pedido liminar só deve ser concedido em situações excepcionais. Marcia Perrini Bodart reafirmou os argumentos utilizados pela juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, que autorizou a prisão preventiva com base na necessidade de preservar a ordem pública.

A desembargadora ressaltou que Oruam demonstrou comportamento hostil e ameaçador, tanto nas redes sociais quanto pessoalmente, durante a abordagem policial. “A postura audaciosa de Mauro, vulgo ‘Oruam’, incluindo desacato e ameaças aos agentes das forças policiais não se deu somente pelas redes sociais, mas também pessoalmente, consoante mídia publicada nas redes sociais, referente ao dia dos fatos, sendo extremamente grave e dela se denota que em futuras ocasiões atuará da mesma forma, sendo necessária a prisão para a garantia da ordem pública.”

Oruam se apresentou à polícia no dia seguinte à decretação da prisão e foi encaminhado à Penitenciária Serrano Neves, no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio. A unidade abriga presos ligados ao Comando Vermelho.

A magistrada estabeleceu um prazo de dez dias para que o Ministério Público e a juíza responsável pela decisão inicial se manifestem oficialmente no processo.

 

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