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Reação de filhas do humorista condenado por abuso infantil surpreende Web

Daniel Felicio
Publicado: setembro 30, 2025
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As filhas do humorista Cristiano Pereira da Silva, Caterine Pereira e Melissa de Freitas, comentaram a condenação do pai. Conhecido por interpretar o personagem Jorge da Borracharia no programa ‘A Praça é Nossa’, ele foi condenado a 18 anos de prisão pela acusação de abusar da filha de 7 anos.

Após a polêmica, outras duas filhas, frutos do primeiro casamento de Cristiano, publicaram nas redes sociais, a nota oficial divulgada por Cris Pereira no Instagram. No comunicado, ele nega a ocorrência e afirma ser inocente.

O que mais as filhas disseram?

Caterine Pereira compartilhou ainda um vídeo em família, afirmando: ‘Somos amor, somos família! A verdade prevalecerá!’. Já Melissa de Freitas publicou a gravação feita pelo pai no último sábado (27/09), defendendo-o das acusações. ‘Notícias de abuso sexual sempre geram revolta, mas notícias falsas são inaceitáveis. Que a justiça seja feita’, afirmou.

O que declara a defesa

Em comunicado assinado pelo advogado Edson Cunha, o humorista refuta as acusações. Confira a nota oficial completa:

“Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer.

O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.

Irresignada, a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano.

No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.

Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve
permanecer integro o princípio da presunção de inocência até o transito em julgado, o que ainda não ocorreu.

Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa – e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau – foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.

Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário”.

 

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